A nota fiscal eletrônica (NF-e) surgiu como uma alternativa mais prática aos tradicionais documentos impressos de fiscalização. Afinal, manter um registro das transações que envolvem uma empresa ainda permanece como uma tarefa importante, porém a forma de fazê-los se atualizou ao passo que a tecnologia evoluiu, por isso vimos a transferência do costumeiro papel e lápis para os arquivos digitais. As notas fiscais eletrônicas são documentos de existência exclusivamente virtual, com validade jurídica garantida pela assinatura digital, conferida mediante aprovação da unidade de federação (estado) onde a empresa reside, assim como de seus respectivos órgãos fiscalizadores.
A emissão digital desse documento facilita o fluxo de informações na corporação e assegura os direitos do consumidor, assim como do comerciante tendo em vista a sua licitude jurídica. O benefício maior na adesão das Notas Fiscais Eletrônicas está condicionado à sua padronização, com isso, se torna muito mais fácil encontrar as informações necessárias e seguir as normas de fiscalização impostas pelo governo. Entre os dados que precisam estar contidos na NF-e, estão o PIS e o COFINS, tributos relacionados à segurança social dos empregados envolvidos no processo de compra, venda e produção do objeto ou serviço em questão.
O que é PIS?
O termo segurança social visa nesse texto, relacionar-se à garantia dos direitos do trabalhador mediante às situações sociais que tenham relação direta com a empresa (financiando as demissões, afastamentos, lesões e etc.). O PIS, ou Programa de Integração Social, é um tributo sobre o lucro pago pelas empresas, não sendo descontado do colaborador, este foi estabelecido através da Lei Complementar (LC) de n.º 07/1970, com o objetivo de integrar o funcionário ao desenvolvimento da empresa. A partir do ano de 1988, a arrecadação desse tributo passou a ser encaminhada aos programas de seguro-desemprego e abono salarial, ficando evidente mais uma vez o cunho social da medida.
São contribuintes do PIS:
“As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.”
Tal tributo tem duas formas de arrecadação e são elas:
Cumulativa: Reserva-se às empresas enquadradas no Simples Nacional, que pagarão o PIS integrado a outros impostos e tributos.
Não cumulativa: Essa modalidade reserva-se às empresas que atuam sob regime de Lucro real, e que se submetem também ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, ou seja, empresas de direito privado.
O que é COFINS?
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, foi estabelecida também por uma LC (Lei Complementar), a de nº. 70/1991. A arrecadação é destinada à financiar as áreas de saúde, assistência e previdência social. As alíquotas (percentual ou valor que serve para calcular o valor de um tributo) incidem sobre a considerada receita bruta obtida da venda de mercadorias e/ou serviços de qualquer natureza, com periodicidade mensal.
São contribuintes do COFINS:
“São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.”
Assim como no pagamento do PIS, existem duas modalidades de arrecadação:
Cumulativa: Semelhante ao pagamento do PIS, é feito integrado a outros impostos e tributações para pessoas jurídicas cadastradas no Simples Nacional.
Não cumulativa: Se sua obtenção de receitas ocorre de forma independente a sua classificação contábil, esse é o formato que corresponde a sua ‘dívida tributária’.
Vale ressaltar, que a maioria das empresas contribuintes do PIS e COFINS, o fazem com base no regime de lucro presumido, por ser a forma mais simplificada. As alíquotas referentes a cada Imposto (PIS e COFINS) e suas respectivas formas de pagamento (Cumulativo e Não cumulativo) estão reunidas abaixo.
Alíquotas
- PIS Cumulativo: 0,65%
- PIS Não Cumulativo: 1,65%
- COFINS Cumulativo: 3,00%
- COFINS Não Cumulativo: 7,60%
Lembre-se que cada tributo tem uma forma de ser calculado e além disso, sofrem alterações constantes, portanto, verifique documentos oficiais recentes antes de prosseguir com os cálculos.
Porque são cobrados na Nota Fiscal Eletrônica?
Como esses tributos federais incidem sobre a receita bruta da empresa, vem daí a necessidade de apresenta-los já na nota fiscal, o que facilitará os cálculos ao fim do período de fiscalização, que no caso desses impostos é mensal. E não se esqueça, os dois tributos aqui mencionados estão entre os mais importantes da carga tributária brasileira, lembre-se que eles asseguram a dignidade dos seus funcionários, portanto, faz parte da sua obrigação moral e social garantir os direitos básicos daqueles que te ajudaram a crescer.
Fonte: Software Gestão
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