Neste mês de agosto a nova lei LGPD já começou a valer com as sanções administrativas. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas haverá punições que incluem bloqueios, advertências e multas de até R$ 50 milhões por infração.
Com isso, é de extrema importância entender quais dados devem ser de fato coletados, garantindo assim o que a lei promete, a proteção dos direitos de liberdade e privacidade.
O site Instituto Information Management (IIM) reforça quais dados são esses. Informações pessoais como nome, CPF e endereço podem ser solicitados ao titular deles desde se informe de modo claro a finalidade, o objetivo da coleta dos dados pessoais (por exemplo, para realização de cadastros).
O que diz especialistas
O IIM ainda traz a explicação do VP sênior de Cibersegurança da Kroll no Brasil, Pedro Carazato, que diz: “O consumidor deve ficar atento sempre que forem pedidos seus dados no comércio ou no varejo, por exemplo: sempre que a coleta envolver dados além de nome e CPF. E-mail e telefone, podem ser coletados para fins de comunicação entre as partes, e endereço, caso haja necessidade de entrega de produtos ou algum tipo de personalização por região. Essencial é entender qual é a finalidade de uso daqueles dados”.
Por fim, o especialista orienta exemplos de dados que devem ter seu uso bastante restrito – os chamados “dados pessoais sensíveis” entre os quais se encaixam também os de titulares (ou pessoas) com menos de 18 anos (crianças e adolescentes).
“Dados que permitam traçar o perfil da pessoa ou gerar algum tipo de preconceito, como os dados de saúde, identidade de gênero, filiação política, entre outros, devem ter um cuidado especial. Esse conceito pode ir além da LGPD, mirando na GDPR (a LGPD europeia, na qual a brasileira se inspirou)”, adverte. “Não tem uma fórmula mágica: do ponto de vista do titular, o importante é entender se o uso que será feito do dado é claro e se os dados fornecidos fazem sentido frente a esse uso”, finaliza.
Fonte: Instituto Information Management
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