O aplicativo WhatsApp vem notificando seus usuários, nos últimos dias, sobre novas regras de privacidade e compartilhamento de mensagens enviadas para contas empresariais e chamou a atenção do Procon, a Diamond Brasil trouxe todos os detalhes da Notícia.
Confira as mudanças: https://www.whatsapp.com/legal/updates
Entretanto, a novidade gerou diversas posições negativas e o WhatsApp, no dia 15 de janeiro, comunicou que, para que os usuários possam ter “mais tempo de entender as determinações”, o prazo de início da nova política foi adiado para o dia 15 de maio deste ano (antes seria vigente a partir do dia 08 de fevereiro).
No dia 14 de janeiro, o Procon havia aberto uma solicitação junto ao aplicativo de mensagens, para que o mesmo explicasse “qual a base legal que fundamenta o compartilhamento dos dados pessoais e que, caso seja a do consentimento, deverá haver uma manifestação livre do usuário sem vício de coação dada a sua vulnerabilidade na relação estabelecida”.
Confira a solicitação oficial e na íntegra do Procon: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-notifica-whatsapp/)
Em resposta concedida ao Instituto Information Management (IIM), a consultora externa em Proteção de Dados no FCQ, Dra. Aline Trivino, ressaltou “A extensão do prazo para maio, em vez de fevereiro, não isenta o WhatsApp ao dever de responder ao Procon, que quer saber porque as regras do aplicativo mudaram”. Dra. Aline ainda afirma que podem vir a se manifestar outros órgãos representantes da população, como o Ministério Público, a fim de garantir os direitos dos consumidores.
Alguns pontos foram levantados pela Dra. Trivino junto ao IIM: “O aplicativo poderia obrigar os usuários a aceitarem esses novos termos? ” e “Quais seriam as informações compartilhadas?”, ainda assim a advogada reforça “No entanto, é importante ressaltar que as mensagens e chamadas do aplicativo são criptografadas de ponta a ponta, e por isso, nem o WhatsApp, nem o Facebook, podem acessar diretamente o conteúdo das conversas”. E também lembra da Lei: que pode incorrer em crime as empresas que dificultarem ou romperem a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis.
“Ou seja, a postura do WhatsApp poderia ensejar em crime e, por isso, não poderia ser mantida. Além disso, temos o Código de Defesa do Consumidor, que veda qualquer relação considerada abusiva. De qualquer forma, temos a opção de outros aplicativos que podem suprir nossa necessidade”, conclui Dra. Aline.
Assim, como a própria advogada alertou, hoje temos diversas opções para troca de mensagens, como Telegram, Skype, Messenger, Signal, entre outros que funcionam com o mesmo objetivo do WhatsApp, mas com funções diferentes que se destacam em alguns quesitos.
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